ACORDAM:

 

em celebrar o presente Protocolo de Compromissos mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

     1.1 O presente Protocolo tem por finalidade articular ações conjuntas entre as PARTES tendo em vista a criação e implementação pelo Governo do Estado, do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Plásticos da Bahia - BAHIAPLAST, cujo objetivo central é incentivar e desenvolver a indústria de transformação de plásticos no Estado da Bahia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

    2.1 Compete ao ESTADO expedir os atos legais necessários e suficientes a consubstanciar conjunto de incentivos no âmbito do BAHIAPLAST, a ser auferido pelas empresas novas que se instalarem no Estado ou pelas empresas já implantadas que vierem a promover programas de ampliação da produção, incentivos esses que compreenderão:

 

 

   a) oferta adequada de infra-estrutura física;

 

   b) deferimento do ICMS na saída de produtos petroquímicos básicos e intermediários e no recebimento de máquinas, equipamentos, ferramental, moldes e modelos;

 

   c) concessão de crédito presumido nas operações de saída de produtos transformados.

 

 

2.1.1 Na eventualidade de alteração do sistema tributário estadual com a conseqüente substituição, extinção e/ou mudança de sistemática de incidência, apuração e recolhimento do ICMS, o Estado se compromete a manter o mesmo nível de incentivos fiscais e financeiros, acordados no presente Protocolo de Compromissos,
adotando-se como referência o percentual correspondente ao valor destes incentivos em relação ao faturamento das Empresas.

 

 

      2.2. Para consecução do acima disposto, o Estado enviará Projeto de Lei para aprovação da Assembléia Legislativa do qual constarão, dentre outros, os seguintes incentivos:

 

 

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