Confederação Nacional da Indústria

Superintendência de Serviços Compartilhados

Área Compartilhada de Arrecadação 

 

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2011

                                                             

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2011, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

 

Valor Base: R$ 135,88 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos)

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

10.746,89

Contrib.Mínima

85,98

02

De

10.191,01

a

21.493,79

0,8

-

03

De

20.382,01

a

214.937,90

0,2

128,96

04

De

203.820,01

a

21.493.789,65

0,1

343,90

05

De

20.382.000,01

a

114.633.544,80

0,02

17.538,93

06

De

108.704.000,01

Em diante

Contrib. Máxima

40.465,64

Notas:

 

1.    As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.191,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 81,53, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

 

2.    As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 108.704.000,01  recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 38.372,51 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

 
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