Confederação Nacional da Indústria

Superintendência de Serviços Compartilhados

Área Compartilhada de Arrecadação 

 

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2010

 

 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

 

Valor Base: R$ 121,68 (cento e vinte e um  reais e sessenta e oito centavos)

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

02

De

9.524,26

a

19.048,50

0,8

-

03

De

19.048,51

a

190.485,00

0,2

114.29

04

De

190.485,01

a

19.048.500,00

0,1

304,78

05

De

19.048.500,01

a

101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De

101.592.000,01

Em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

Notas:

 

1.    As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

 

2.    As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

 
ACESSE www.fieb.org.br PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET

 

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