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Confederação Nacional da Indústria Superintendência de Serviços Compartilhados Área Compartilhada de Arrecadação
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVigência: 1º de janeiro de 2010
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos)
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT. ACESSE www.fieb.org.br PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET
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