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Confederação Nacional da Indústria Superintendência de Serviços Compartilhados Área Compartilhada de Arrecadação
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVigência: 1º de janeiro de 2011
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2011, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 135,88 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos)
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.191,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 81,53, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 108.704.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 38.372,51 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT. ACESSE www.fieb.org.br PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET
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